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A Fundação Semear foi qualificada como OSCIP – Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, no processo 08026.013575/2004 – 48m
tendo sido publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 2004. Essa
qualificação permite a dedutibilidade dos investimentos sociais
realizados na organização.
O que é OSCIP?
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
são chamadas OSCIPs, criadas e regidas pela Lei n. 9.790/99.
A legislação federal prevê o direito das OSCIPs de receberem
doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
A lei permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações
efetuadas a organizações da sociedade.
Poderão ser deduzidas as seguintes doações
- Até o
limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada
a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas
no Brasil sem fins econômicos, que prestem serviços gratuitos
em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora ou em
benefício da comunidade onde atuem.
- As
doações serão feitas mediante crédito em conta
corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.
- A
pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, á disposição
da fiscalização, declaração fornecida pela entidade
beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os
recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais,
com identificação da pessoa física responsável
pelo seu cumprimento.
A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade
pública por ato formal de órgão competente da União.
Para comprovar o preenchimento dos requisitos legais, a entidade beneficiária
deverá fornecer à pessoa jurídica doadora cópia
de despacho, conforme publicado no Diário Oficial, e do Certificado
emitido, juntamente com as posteriores renovações.
Clique aqui e veja dois exemplos práticos que explicam o benefício fiscal.