OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

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A Fundação Semear foi qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no processo 08026.013575/2004 – 48m tendo sido publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 2004. Essa qualificação permite a dedutibilidade dos investimentos sociais realizados na organização.

O que é OSCIP?

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são chamadas OSCIPs, criadas e regidas pela Lei n. 9.790/99.

A legislação federal prevê o direito das OSCIPs de receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. A lei permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a organizações da sociedade.

Poderão ser deduzidas as seguintes doações

- Até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil sem fins econômicos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora ou em benefício da comunidade onde atuem.

- As doações serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.

- A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, á disposição da fiscalização, declaração fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento.

A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.

Para comprovar o preenchimento dos requisitos legais, a entidade beneficiária deverá fornecer à pessoa jurídica doadora cópia de despacho, conforme publicado no Diário Oficial, e do Certificado emitido, juntamente com as posteriores renovações.

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Mantenedores


Rua Joaquim Pedro Soares, nº 540, 1º andar. CEP 93510-320 - Novo Hamburgo - RS.
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