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FAÇA PARTE DESTA CAUSA!

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A sustentabilidade financeira da Fundação Semear é viabilizada por empresas e pessoas físicas que se identificam com a missão da entidade.
 
Formas de participar:
 
Seja Mantenedor!
A sustentabilidade financeira da Fundação Semear é viabilizada por empresas e pessoas físicas que se identificam com a missão da entidade, por meio de contribuições mensais. Além disso, a Semear conta com investidores de projetos e apoios de diversos tipos para realização deatividades específicas. Para saber mais, faça o download do arquivo abaixo.
 
Seja investidor do Projeto Vencer
Para saber mais, clique aqui ou faça o download do arquivo abaixo.
 
Padrinho Legal
Seja um Padrinho Legal e contribua para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente! Saiba como clicando aqui.
 
Portal Social
O projeto Canto e Compasso, da Fundação Semear está cadastrado no Portal Social. O Portal Social é um site onde o doador pode escolher a instituição de sua preferência e doar recursos para que as organizações sociais possam viabilizar os seus projetos
 
Contribuição pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Destinação do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas para causas sociais
A Lei 8069/90, pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e Adolescente, permite destinar parte do seu imposto devido para o trabalho social realizado pela Fundação Semear
- Pessoas físicas: a Lei permite o desconto de até 6% do Imposto de Renda Devido. Para fazer uso da Lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo.
- Pessoas jurídicas: todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FUNCRIANÇA. Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano). 
Abra o arquivo para donwload e saiba mais.
 
OSCIP
A Lei n° 9.790/99 permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de doações efetuadas a OSCPIs até o limite de 2% sobre o lucro operacional, antes de computada a sua dedução. Abra o arquivo de donwload e saiba mais.

Arquivos para download:



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13/03/2012
04:54

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